sexta-feira, 28 de maio de 2010

Uso de cadeirinha em carros

A partir do dia 9 de junho, todas as crianças com idades até 7 anos e seis meses deverão usar um dispositivo de retenção específico para seu transporte em Veículos de passeio, as chamadas cadeirinhas. A falta desses equipamentos poderá render uma multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o Veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação da cadeirinha.
O guia da cadeirinha: crianças até 1 ano de idade devem dicar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1); de um até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2); de quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevaçao preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3); acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (Foto: Criança Segura/Divulgação)

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